Matrícula é o ato formal que vincula o educando à instituição, conferindo-lhe a condição de aluno.
Da Matrícula e Frequência
Seção I
Da Matrícula
Art. 42 - Matrícula é o ato formal que vincula o educando à instituição, conferindo-lhe a condição de aluno.
Art. 43- É ofertada a matrícula inicial, renovada ou por transferência, aos alunos que tiverem idade entre 0 a 60 anos.
I - Ao chegar à Escola Especial Renascer para ser matriculado o aluno é encaminhado para ser atendido pela Equipe Multiprofissional que é encarregada em avaliar e deferir a matrícula. Este atendimento é realizado pelos profissionais abaixo, os quais têm os seguintes objetivos:
a) Psicologia: O psicólogo realiza a avaliação psicológica do aluno deficiente, identificando sua deficiência, assim como suas limitações e suas habilidades.
b) Serviço Social: O assistente social realiza a avaliação social do aluno deficiente e de sua família, identificando a existência ou não de vulnerabilidades e os possíveis encaminhamentos. Nesta avaliação o profissional também tem o objetivo de apresentar os princípios e as diretrizes que norteiam o trabalho da Escola Especial Renascer, visando a integração da família, escola e comunidade.
Fonouaudiologia: O fonoaudólogo realiza a avaliação fonoaudilógica no aluno deficiente, identificando o desenvolvimento da fala e da linguagem, encaminhando se necessário para as sessões de fonoaudiologia.
c) Fisioterapia: A fisioterapeuta realiza avaliação fisioterapêutica no aluno deficiente, buscando identificar as deficiências físicas e a funcionalidade, encaminhando se necessário para as sessões de fisioterapia e/ou hidroterapia.
d) Pedagogia: O pedagogo avalia o grau de aprendizagem do aluno deficiente para identificar qual o nível, modalidade ou programa educacional que ele pode ser inserido.
II Após o término de todas as avaliações individuais, a equipe interdisciplinar se reúne para fazer a avaliação final, concedendo o parecer favorável ou não da matrícula.
III - Em casos positivos define-se também o nível, modalidade ou programa educacional que o novo aluno será encaixado, e depois os responsáveis são encaminhados para fazer a matrícula na secretaria.
Art. 44 - A matrícula deve ser requerida pelos pais ou responsáveis, onde a Escola dará ciência do Regimento Interno Escolar.
Art. 45 - A doença mental é um transtorno psiquiátrico que engloba uma série de alterações que modificam o humor e o comportamento da pessoa, podendo afetar seu desempenho. Estas alterações acontecem na mente da pessoa e provocam alterações no modo como ela percebe a realidade. Tal distúrbio deve ser tratado com psiquiatras e o uso controlado de medicamentos.
Art. 46 - A deficiência intelectual representa um atraso no desenvolvimento, o que gera dificuldades de aprendizado e na realização de coisas simples do cotidiano. Neste caso, há um comprometimento cognitivo, que ocorre antes da fase adulta, exceto em casos de deficiência adquirida. Ex. acidentes.
Parágrafo Único – Constatando-se, por profissionais competentes como: neurologistas e/ou psiquiatras que a pessoa avaliada possui Doença Mental, a Escola abstém-se da obrigatoriedade de atendê-la.
Art. 47 - Os alunos cujas características não possam ser atendidas pela escola, serão indicados para outros atendimentos ou alternativas oferecidas pela comunidade.
Art. 48 - A escola pode receber matrículas novas, quando houver vaga, em qualquer época do ano.