Relatórios Anuais
As entidades declaradas de utilidade pública federal são obrigadas a apresentar todos os anos, até 30 de abril, um relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano anterior, sob pena de terem seus títulos cassados. Os relatórios devem ser feitos de acordo com o modelo, que já inclui o demonstrativo contábil exigido pelo art. 5.º do Decreto 50.517/61.
Caso a entidade tenha recebido, no ano anterior, subvenções federais, ela deverá ainda publicar a demonstração de receitas e despesas ocorridas naquele ano (art. 2.º, g, do Decreto 50.517/61). Nessa hipótese a entidade deverá informar no relatório de serviços o nome do jornal e a data em que foi publicado o balanço. Com o novo modelo de relatório a entidade não precisa mandar todos os anos cópia autenticada da publicação, reduzindo despesas postais e de cartório. Contudo, ela deve manter um exemplar do jornal em seus arquivos pois, em caso de dúvida ou denúncia, o Ministério da Justiça poderá requisitá-lo se for necessário.
Exmo. ________________
Ministério da Justiça
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede
CEP 70064-900 Brasília-DF
As Entidades declaradas de Utilidade Pública Estadual devem apresentar, anualmente, solicitação de manutenção do Título acompanhada dos itens 4, 5, 7, 9, 10, 11 e 12 da lista de documentos exigidos para requerer o título, ver abaixo na relação.
Observar na própria Certidão de Utilidade Pública a sua data de vencimento.
Se a Entidade for mantenedora, apresentar, em separado, os itens 5, 6, 7 e 9 , de todas as suas mantidas.
Relação de documentos exigidos para requerer o título de Entidade de Utilidade Pública Estadual:
1 - Requerimento dirigido ao Secretário de Estado do Trabalho, Cidadania e Assistência Social, solicitando a Declaração de Utilidade Pública, ou sua manutenção, endereço:
Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social
2 - Cópia da Certidão de Registro na STCAS;
3 - Estatuto Social, devidamente registrado no Cartório de Registros Especiais, contendo número de Registro, livro, folhas e data;
4 - Certidão, expedida pelo Cartório, informando as alterações estatutárias, após a data do Registro, mencionando as datas e as alterações. Não havendo alterações, apresentar o item 3, acima referido, acompanhado de declaração, assinada pelo Presidente da Entidade, informando que o referido Estatuto não sofreu nenhuma alteração;
5 - Atestado de Pleno e Regular Funcionamento, em papel timbrado, com a nominativa da diretoria atual, data do início e término da gestão, número do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) e endereço da Entidade, emitido por:
5.1- Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, do Município em que a Entidade está sediada, no caso da Entidade que desenvolve ações na área da assistência social;
5.2 - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, do Município em que a Entidade está sediada, no caso da Entidade que desenvolve ações na área da criança e do adolescente;
5.3 – Conselho Municipal da Saúde – CMS, do Município em que a Entidade está sediada, no caso da Entidade que desenvolve ações na área da saúde;
5.4 - Ministério Público, através da Curadoria das Fundações, no caso de Entidade constituída como Fundação. O documento deve mencionar que a Entidade teve suas contas aprovadas por aquele órgão;
5.5 - Nos demais casos, o Atestado de Pleno e Regular Funcionamento deve ser emitido pelo Prefeito Municipal ou Juiz Diretor do Foro.
6 - Relação dos estabelecimentos e entidades mantidas, seus endereços, número do CNPJ e Atestado de Pleno e Regular Funcionamento de todos, ou declaração, assinada pelo Presidente, de que a Entidade não mantém nenhum outro estabelecimento;
7 - Ficha de Cadastro, fornecida pela Divisão de Registros do Departamento de Cidadania, da Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social, devidamente preenchida, datada e assinada pelo Presidente da Entidade;
8 - Comprovante do CNPJ;
9 -Relatório de atividades e serviços relevantes prestados à coletividade, do ano anterior ao da solicitação;
10-Cópia da declaração de Imposto de Renda, ou Certificado de Filantropia atualizado;
11-Cópia do Balanço Patrimonial e Financeiro;
12-Declaração de que a Entidade é sem fins lucrativos e que os membros da Diretoria não são remunerados.
Parágrafo 1º - Se a Entidade for mantenedora, apresentar, em separado, os itens 5, 7 e 9 , de todas as suas mantidas.
Parágrafo 2º – Todos os documentos apresentados deverão ser no original, ou cópia autenticada, datados, no máximo, 30 (trinta) dias antes da abertura do processo.
Cada APAE deve informar-se das exigências para renovação ou concessão do título, diretamente na Prefeitura do seu município.
Cada entidade deve informar-se juntamente à Prefeitura do seu município, dos Conselhos existentes no município e das exigências para renovação ou concessão de registro em cada um.
É recomendado manter registro, conforme os serviços prestados pela de APAE, no:
REQUERIMENTO – REGISTRO DE ENTIDADE, encaminhar ao
Senhor Presidente do Conselho Nacional de Assistência Social
Esplanada dos Ministérios – Bloco F, Anexo Ala A - 1º andar
CEP 70.059-900 – BRASÍLIA/DF
Formulários disponíveis no site da Federação Nacional das Apaes.
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS Concessão e renovação:
Entidades que já possuem o CEBAS, observar a validade do Certificado.
O pedido de renovação deve ser encaminhado 6 meses antes do vencimento.
Modelo de requerimento de Concessão ou Renovação do CEBAS, Questionário e do Relatório, podem ser baixados no site da Federação Nacional das Apaes.
Lista de documentos necessários:
Toda documentação apresentada em cópia deve conter autenticação do cartório.
Entidades que auferirem receita bruta anual de R$ 1.200.000,00 a R$ 2.399.999,99:
Entidades que auferirem receita bruta anual maior ou igual a R$ 2.400.000,00:
o Deverão apresentar demonstrações contábeis e financeiras devidamente auditadas por auditor independente registrado na Comissão de Valores Mobiliários – CVM.
Apresentar relatório das atividades referente ao exercício anterior ao órgão do INSS ou Receita Federal da jurisdição de sua sede, com as seguintes informações e documentos:
Para entidades que recebem recursos do Serviço de Ação Continuada - SAC, observar:
Vários documentos podem ser obtidos pela internet, facilitando a manutenção da documentação em dia:
o Site: http://www.mt.trf1.gov.br
Sempre lembrar de: