Loja

Logo Apae
Logo Apae

APAE - LUCAS DO RIO VERDE

Apae de Lucas do Rio Verde - MT

  • APAE
    • O QUE É A APAE?
    • DIRETORIA
    • NOSSA EQUIPE
    • VOLUNTARIADO
    • MISSÃO
    • Visão
    • VALORES
  • PORTAL TRANSPARÊNCIA
    • PORTAL TRANSPARÊNCIA
  • EDUCAÇÃO
    • EDUCAÇÃO
    • PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO
    • APAE CIÊNCIA
  • ATENDIMENTO
    • EDUCAÇÃO
  • COMUNICAÇÃO
    • CANAL DO YOU TUBE
    • FACEBOOK
    • Download Da Marca Apae
    • Notícias
  • A DEFICIÊNCIA INTELECTUAL
    • O QUE É??
    • PREVENÇÃO
    • Como Buscar Diagnóstico?
    • DIREITOS
    • Estimulação Precoce
    • Autodefensores
  • SEJA PARCEIRO
    • SEJA PARCEIRO
  • Navegação rápida
    • Portal da transparência
    • Notícias
    • Campanhas
    • Videos
    • Arquivos
    • Sorteios
  • Entrar

Mantendo a Documentação em Dia

MANTENDO A DOCUMENTAÇÃO EM DIA

 

 

UTILIDADE PÚBLICA FEDERAL

 

Relatórios Anuais  

As entidades declaradas de utilidade pública federal são obrigadas a apresentar todos os anos, até 30 de abril, um relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano anterior, sob pena de terem seus títulos cassados. Os relatórios devem ser feitos de acordo com o modelo, que já inclui o demonstrativo contábil exigido pelo art. 5.º do Decreto 50.517/61.

Caso a entidade tenha recebido, no ano anterior, subvenções federais, ela deverá ainda publicar a demonstração de receitas e despesas ocorridas naquele ano (art. 2.º, g, do Decreto 50.517/61). Nessa hipótese a entidade deverá informar no relatório de serviços o nome do jornal e a data em que foi publicado o balanço. Com o novo modelo de relatório a entidade não precisa mandar todos os anos cópia autenticada da publicação, reduzindo despesas postais e de cartório. Contudo, ela deve manter um exemplar do jornal em seus arquivos pois, em caso de dúvida ou denúncia, o Ministério da Justiça poderá requisitá-lo se for necessário.

  • Requerimento ao Sr. Ministro da Justiça

Exmo. ________________

Ministério da Justiça

Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede

CEP 70064-900  Brasília-DF

  • Relatório de atividades do exercício anterior (ano anterior)
  • Cópia do balanço do ano anterior
  • Exemplar de publicação do demonstrativo financeiro (balanço do ano anterior), em jornal de circulação local/regional.

 

 

 

UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL

 

As Entidades declaradas de Utilidade Pública Estadual devem apresentar, anualmente, solicitação de manutenção do Título acompanhada dos itens 4, 5, 7, 9, 10, 11 e 12 da lista de documentos exigidos para requerer o título, ver abaixo na relação.

Observar na própria Certidão de Utilidade Pública a sua data de vencimento.

Se a Entidade for mantenedora, apresentar, em separado, os itens 5, 6, 7 e 9 , de todas as suas mantidas.

Relação de documentos exigidos para requerer o título de Entidade de Utilidade Pública Estadual:

 

1 - Requerimento dirigido ao Secretário de Estado do Trabalho, Cidadania e Assistência Social, solicitando a Declaração de Utilidade Pública, ou sua manutenção, endereço:

Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social

 

2 - Cópia da Certidão de Registro na STCAS;

 

3 - Estatuto  Social,  devidamente  registrado  no  Cartório  de Registros Especiais, contendo número de Registro, livro, folhas e data;

 

4 - Certidão, expedida pelo Cartório, informando as alterações  estatutárias, após a data do Registro, mencionando as datas e as alterações. Não havendo alterações, apresentar o item 3, acima referido, acompanhado de declaração, assinada pelo Presidente da Entidade, informando que o referido Estatuto não sofreu nenhuma alteração;

 

5 - Atestado de Pleno e Regular Funcionamento, em papel timbrado, com a nominativa da diretoria atual, data do início e término da gestão, número do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) e endereço da Entidade, emitido por:

5.1- Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, do Município em que a Entidade está sediada, no caso da Entidade que desenvolve ações na área da assistência social;

5.2 - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, do Município em que a Entidade está sediada, no caso da Entidade que desenvolve ações na área da criança e do adolescente;

5.3 – Conselho Municipal da Saúde – CMS, do Município em que a Entidade está sediada, no caso da Entidade que desenvolve ações na área da saúde;

5.4 - Ministério Público, através da Curadoria das Fundações, no caso de Entidade constituída como Fundação. O documento deve mencionar que a Entidade teve suas contas aprovadas por aquele órgão;

5.5 - Nos demais casos, o Atestado de Pleno e Regular Funcionamento deve ser emitido pelo Prefeito Municipal ou Juiz Diretor do Foro.

 

6 - Relação dos estabelecimentos e entidades mantidas, seus endereços, número do CNPJ e Atestado de Pleno e Regular Funcionamento de todos, ou declaração, assinada pelo Presidente, de que a Entidade não mantém nenhum outro estabelecimento;

 

7 - Ficha de Cadastro, fornecida pela Divisão de Registros do Departamento de Cidadania, da Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social, devidamente preenchida, datada e assinada pelo Presidente da Entidade;

8 - Comprovante do CNPJ;

 

9 -Relatório de atividades e serviços relevantes prestados à coletividade, do ano anterior ao da solicitação;

 

10-Cópia da declaração de Imposto de Renda, ou Certificado de Filantropia atualizado;

 

11-Cópia do Balanço Patrimonial e Financeiro;

 

12-Declaração de que a Entidade é sem fins lucrativos e que os membros da Diretoria não são remunerados.

Parágrafo 1º - Se a Entidade for mantenedora, apresentar, em separado, os itens 5, 7 e 9 , de todas as suas mantidas.

Parágrafo 2º – Todos os documentos apresentados deverão ser no original, ou cópia autenticada, datados, no máximo, 30 (trinta) dias antes da abertura do processo.

 

UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL

 

Cada APAE deve informar-se das exigências para renovação ou concessão do título, diretamente na Prefeitura do seu município.

 

 

CONSELHOS MUNICIPAIS

 

Cada entidade deve informar-se juntamente à Prefeitura do seu município, dos Conselhos existentes no município e das exigências para renovação ou concessão de registro em cada um.

É recomendado manter registro, conforme os serviços prestados pela de APAE, no:

  • Conselho Municipal de Assistência Social,
  • Conselho Municipal de Educação,
  • Conselho Municipal da Criança e do Adolescente,
  • Conselho Municipal de Saúde.

 

 

MINISTÉRIO DA ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS

 

REQUERIMENTO – REGISTRO DE ENTIDADE, encaminhar ao

Senhor Presidente do Conselho Nacional de Assistência Social

Esplanada dos Ministérios – Bloco F, Anexo Ala A - 1º andar

CEP 70.059-900 – BRASÍLIA/DF

Formulários disponíveis no site da Federação Nacional das Apaes.

 

 

Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS Concessão e renovação:

 

Entidades que já possuem o CEBAS, observar a validade do Certificado.

O pedido de renovação deve ser encaminhado 6 meses antes do vencimento.

Modelo de requerimento de Concessão ou Renovação do CEBAS, Questionário e do Relatório, podem ser baixados no site da Federação Nacional das Apaes.

Lista de documentos necessários:

  • Requerimento/Formulário, fornecido pelo CNAS;
  • Cópia do Estatuto registrado em Cartório competente;
  • Cópia da Ata de Eleição dos membros da atual diretoria;
  • Declaração de funcionamento, conforme modelo fornecido pelo CNAS;
  • Relatório de atividades dos três exercícios anteriores ao requerimento;
  • Balanços patrimoniais dos três exercícios anteriores ao requerimento;
  • Demonstrativos dos resultados, dos três exercícios anteriores ao requerimento;
  • Demonstração de mutação do patrimônio e das origens e aplicações de recursos, dos três exercícios anteriores ao requerimento;
  • Notas explicativas, dos três exercícios anteriores ao requerimento;
  • Comprovante de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social;
  • Cópia atualizada do CNPJ
  • Cópia da Declaração de Utilidade Pública Federal e respectiva Certidão atualizada do Ministério da Justiça.

Toda documentação apresentada em cópia deve conter autenticação do cartório.

Entidades que auferirem receita bruta anual de R$ 1.200.000,00 a R$ 2.399.999,99:

  • Deverão apresentar demonstrações contábeis e financeiras devidamente auditadas por auditor independente legalmente habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade.

Entidades que auferirem receita bruta anual maior ou igual a R$ 2.400.000,00:

o   Deverão apresentar demonstrações contábeis e financeiras devidamente auditadas por auditor independente registrado na Comissão de Valores Mobiliários – CVM.

 

 

ENTIDADES ISENTAS DA COTA PATRONAL DO INSS

 

Apresentar relatório das atividades referente ao exercício anterior ao órgão do INSS ou Receita Federal  da jurisdição de sua sede, com as seguintes informações e documentos:

  • Localização da sede;
  • Nome e qualificação completa de seus dirigentes;
  • Relação das escolas mantidas e obras de construção civil;
  • Descrição pormenorizada dos serviços assistenciais prestados a pessoas carentes portadoras de deficiência, mencionando a caracterização e quantidade do atendimento e os respectivos custos.

 

AÇÃO CONTINUADA

 

Para entidades que recebem recursos do Serviço de Ação Continuada - SAC, observar:

  • A validade e renovação da CND do município.
  • Sempre fazer prestação de contas ao município e enviar o relatórios de atividades do exercício anterior aos Conselhos Municipais.

 

Vários documentos podem ser obtidos pela internet, facilitando a manutenção da documentação em dia:

CERTIDÃO NEGATIVA QUANTO A DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO

  • Requerer no site: www.pgfn.fazenda.gov.br

CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS - CRF

  • Site: www.caixa.gov.br

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO DO INSS

  • Site: www.mpas.gov.br

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS

  • Site: www.receita.gov.br

CERTIDÃO NEGATIVA DA JUSTIÇA FEDERAL

o   Site: http://www.mt.trf1.gov.br

 

Sempre lembrar de:

 

  • Manter em dia toda a documentação da APAE com cópias autenticadas atualizadas.
  • Observar a validade de cada documento.
  • Consultar regularmente o site da Federação das APAEs, pois sempre colocamos a disposição formulários necessários às APAEs e notícias de interesse de todos.

Navegação

Portal da transparência Notícias Campanhas Videos Arquivos

Fale conosco

Email: lucasrverde@apaemt.org.br

Telefone: (65) 3549-1759

Rua Paranapanema , 857-s - CEP: 78455-000 - Lucas do Rio Verde - MT

Assine nossa newsletter

APAE BRASIL - Todos os direitos reservados
made with ❤ by Altvia