Segundo a Lei 6965 de 9/12/81, no artigo 1º, 'Fonoaudiólogo é o profissional com graduação plena que atua em pesquisa, prevenção, avaliação e terapia na área da comunicação oral e escrita, voz e audição, bem como em aperfeiçoamento dos padrões de fala'.
No capítulo II, artigo 3º, é estabelecido que: 'É de competência do fonoaudiólogo desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área de comunicação escrita e oral, voz e audição, participar da equipe de orientação e planejamento escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológico'. Sendo assim fica claro que o terapeuta também é um educador e, portanto, pode compor e acrescentar instrumentos para a construção de uma escola verdadeiramente inclusiva.