A Lei de Diretrizes e Bases da Educação, no seu cap. V, art. 58, coloca a Educação Especial como modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, com apoio especializado quando necessário. Coloca ainda, que o atendimento educacional será oferecido em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que em função de condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular, que tem como objetivos específicos: I - Oferecer à pessoa com deficiência condições adequadas para o desenvolvimento de seu potencial proporcionando sua integração no meio social e respeitando suas limitações. II - Minimizar as diferenças e maximizar as semelhanças, visando sua integração, participação e realização pessoal no meio em que vive. III - Dar oportunidade de aperfeiçoamento aos profissionais, visando ampliar seus conhecimentos para obter o máximo aproveitamento no desenvolvimento integral do aluno. IV – Proporcionar orientação familiar e comunitária de modo a gerar ambiente adequado às pessoas com deficiência, tanto em casa como no contexto em que está inserido, de maneira a desenvolver ao máximo suas potencialidades. V – Promover através de iniciativa própria ou com auxílio de órgãos públicos (município, estado, união) e segmentos de comunidade, medidas de prevenção para a diminuição dos casos de excepcionalidade existente.