Loja

Logo Apae
Logo Apae

APAE - LUCAS DO RIO VERDE

Apae de Lucas do Rio Verde - MT

  • APAE
    • O QUE É A APAE?
    • DIRETORIA
    • NOSSA EQUIPE
    • VOLUNTARIADO
    • MISSÃO
    • Visão
    • VALORES
  • PORTAL TRANSPARÊNCIA
    • PORTAL TRANSPARÊNCIA
  • EDUCAÇÃO
    • EDUCAÇÃO
    • PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO
    • APAE CIÊNCIA
  • ATENDIMENTO
    • EDUCAÇÃO
  • COMUNICAÇÃO
    • CANAL DO YOU TUBE
    • FACEBOOK
    • Download Da Marca Apae
    • Notícias
  • A DEFICIÊNCIA INTELECTUAL
    • O QUE É??
    • PREVENÇÃO
    • Como Buscar Diagnóstico?
    • DIREITOS
    • Estimulação Precoce
    • Autodefensores
  • SEJA PARCEIRO
    • SEJA PARCEIRO
  • Navegação rápida
    • Portal da transparência
    • Notícias
    • Campanhas
    • Videos
    • Arquivos
    • Sorteios
  • Entrar

Assistente Social

  • O que é

    ASSISTÊNCIA SOCIAL


                   A Assistência Social está presente em todos os programas desenvolvidos pela APAE de Lucas do Rio Verde e conta com o trabalho dos familiares que lutam e contribuem de maneira incansável para proporcionar condições que favoreçam o desenvolvimento pessoal e funcional de seus filhos. Os serviços de busca e concretização de direitos e deveres, as visitas domiciliares, a participação da família no momento do atendimento e outras ações da Assistência Social resultam cada vez mais em dignidade e cidadania.

    o Serviço Social?

     

    Resposta: O Serviço Social é uma profissão de nível superior e pode ser exercida somente por profissionais diplomados em instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC) e devidamente registrados no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS). A pessoa que se forma no curso de Serviço Social é denominada de assistente social.
  • Quando surgiu o Serviço Social no Brasil?

     

    Resposta: O Serviço Social surgiu a partir dos anos 1930, quando se iniciou o processo de industrialização e urbanização no país. A emergência da profissão encontra-se relacionada à articulação dos poderes dominantes (burguesia industrial, oligarquias cafeeiras, Igreja Católica e Estado varguista) à época, com o objetivo de controlar as insatisfações populares e frear qualquer possibilidade de avanço do comunismo no país. O ensino de Serviço Social foi reconhecido em 1953 e a profissão foi regulamentada em 1957 com a lei 3252.
    A profissão manteve um viés conservador, de controle da classe trabalhadora, desde seu surgimento até a década de 1970. Com as lutas contra a ditadura e pelo acesso a melhores condições de vida da classe trabalhadora, no final dos anos 1970 e ao longo dos anos de 1980, o Serviço Social também experimentou novas influências: a partir de então, a profissão vem negando seu histórico de conservadorismo e afirma um projeto profissional comprometido com a democracia e com o acesso universal aos direitos sociais, civis e políticos (cf., dentre outros, Iamamoto e Carvalho, 1995; Netto, 1996; Pereira, 2008).


  • O que faz um assistente social?

     

    Resposta: De acordo com a lei 8662/93, que regulamenta a profissão de Serviço Social, em seu artigo 4º, constituem competências do assistente social:

    I - elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares;

    II - elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil;

    III - encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população;

    IV - (Vetado);

    V - orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;

    VI - planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais;

    VII - planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;

    VIII - prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II deste artigo;

    IX - prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;

    X - planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social;

    XI - realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades.

    Já o art. 5º da referida lei aponta as atribuições privativas do assistente social. Ou seja, somente o profissional de Serviço Social pode executar tais atribuições. São elas:

    I - coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social;

    II - planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social;

    III - assessoria e consultoria e órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social;

    IV - realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social;

    V - assumir, no magistério de Serviço Social tanto a nível de graduação como pós-graduação, disciplinas e funções que exijam conhecimentos próprios e adquiridos em curso de formação regular;

    VI - treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social;

    VII - dirigir e coordenar Unidades de Ensino e Cursos de Serviço Social, de graduação e pós-graduação;

    VIII - dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisa em Serviço Social;

    IX - elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de concursos ou outras formas de seleção para Assistentes Sociais, ou onde sejam aferidos conhecimentos inerentes ao Serviço Social;

    X - coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social;

    XI - fiscalizar o exercício profissional através dos Conselhos Federal e Regionais;

    XII - dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas;

    XIII - ocupar cargos e funções de direção e fiscalização da gestão financeira em órgãos e entidades representativas da categoria profissional.
  • Quais são os espaços ocupacionais em que o assistente social pode trabalhar?

     

    Resposta: O profissional de Serviço Social pode atuar em instituições públicas federais, estaduais e municipais. Geralmente, a contratação ocorre, de acordo com preceitos constitucionais, através de concurso público. Contudo, nos anos 1990, com as inúmeras terceirizações no serviço público – como forma de precarizar o trabalho e reduzir custos – assistimos a formas diversas de contratação dos profissionais, através de cooperativas, bolsas, etc.
    Outro espaço ocupacional é o setor privado, em empresas e Organizações Não-Governamentais (ONG’s). Nestes, a contratação ocorre através de seleções.
  • Quais são os principais campos de atuação do assistente social?

     

    Resposta: O maior campo de atuação do Serviço Social é a Saúde. Outros campos também são bastante expressivos, como o campo Sócio-Jurídico e a Assistência Social. Temos ainda o campo da Educação, Habitação e Empresarial. O Meio Ambiente ainda é um campo pouco explorado em nossa área.
  • Navegação

    Portal da transparência Notícias Campanhas Videos Arquivos

    Fale conosco

    Email: lucasrverde@apaemt.org.br

    Telefone: (65) 3549-1759

    Rua Paranapanema , 857-s - CEP: 78455-000 - Lucas do Rio Verde - MT

    Assine nossa newsletter

    APAE BRASIL - Todos os direitos reservados
    made with ❤ by Altvia